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Notícia publicada em 03/02/2010às 08:55 | Ji-Paraná
Taxas de religação podem ficar proibidas em Ji-Paraná
“A cobrança acaba sendo abusiva, porque expõem o contribuinte a sofrer três penalidades: a corte no fornecimento, os juros por atraso e a taxa de religação.

Está tramitando na Câmara Municipal Projeto de Lei de autoria do vereador Nilton Cezar Rios (PSB) prevendo o fim da taxa de religação para as concessionárias de energia e água, motivados por atraso no pagamento das contas mensais.  O projeto que será votado no próximo mês de março pelos vereadores estabelece que em caso de corte de fornecimento de energia ou água, o consumidor ficará isento de pagar a taxa de religação, sob pena para concessionária de pagamento de 500 Ufirs em favor do consumidor. Em caso de descumprimento a multa será de 1000 Ufirs.

As taxas cobras hoje no município chegam a R$ 23,00 no caso de energia elétrica e R$ 36,00 para água. A cobrança é inconstitucional e fere o código de defesa do Consumidor nos artigos 41, 42 e 43, garante o autor do projeto, o presidente da Câmara Nilton Cezar.

Para o vereador há uma punição triplicada quando é cobrada a taxa de religação, uma vez que o consumidor já teve o fornecimento suspenso e fica ainda obrigado a pagar a tarifa de juros por atraso. “A cobrança acaba sendo abusiva, porque expõem o contribuinte a sofrer três penalidades: a corte no fornecimento, os juros por atraso e a taxa de religação. Essa cobrança abusiva fere três artigos do código do consumidor e vai contra os preceitos da constituição que não aceita injustiças, iguais a essa tributação tão onerosa”, ressaltou.

A Lei, caso aprovada, não se aplica nos casos em que o desligamento for solicitado pelo consumidor.

Nilton Cezar também apresenta em suas justificativas dados quanto aos reajustes estabelecidos pelas concessionárias nos últimos cinco anos. As tarifas, neste período, segundo Nilton, tiveram acréscimo de quase 300%.



Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria


       

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